# Registro público: STJ — 2269425

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 099224093f3fd9cfe20ad4f8fc78d828732ef35d24e321b16109fa15d2c579a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ANÁLISE ACERCA DA LIQUIDEZ DA SENTENÇA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSOS REPETITIVOS.
DESCABIMENTO. RECURSO QUE NÃO SUPERA EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não comporta revisão, em recurso especial, as conclusões fáticas
firmadas pelo tribunal de origem à luz do acervo fático-probatório
dos autos, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não atende à exigência contida nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e
255, § 1º, do RISTJ a alegação de divergência jurisprudencial
desprovida do efetivo cotejo analítico e da demonstração da
similitude fática e jurídica entre as decisões paradigmas e a
recorrida.
- **Item 3 (texto oficial):** A determinação de sobrestamento dos feitos em razão da afetação
de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos não alcança
os casos em que o recurso especial da parte sequer foi conhecido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ANÁLISE ACERCA DA LIQUIDEZ DA SENTENÇA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSOS REPETITIVOS.
DESCABIMENTO. RECURSO QUE NÃO SUPERA EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não comporta revisão, em recurso especial, as conclusões fáticas
firmadas pelo tribunal de origem à luz do acervo fático-probatório
dos autos, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Não atende à exigência contida nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e
255, § 1º, do RISTJ a alegação de divergência jurisprudencial
desprovida do efetivo cotejo analítico e da demonstração da
similitude fática e jurídica entre as decisões paradigmas e a
recorrida.
3. A determinação de sobrestamento dos feitos em razão da afetação
de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos não alcança
os casos em que o recurso especial da parte sequer foi conhecido.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO)
   STJ - <<REsp 1533258>>-MG, <<AgInt no AREsp 1595312>>-SP
(RECURSOS REPETITIVOS - SOBRESTAMENTO DO FEITO - RECURSO QUE NÃO
SUPERA EXAME DE ADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1455137>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1911034>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2383326](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52939/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2022677](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52965/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2489196](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52938/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 099224093f3fd9cfe20ad4f8fc78d828732ef35d24e321b16109fa15d2c579a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

