# Registro público: STJ — 2082898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06611b7f932edf26b8a834d4800b85c94ec01c1dc9369b9a3abc4320366b50de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ARTIGOS 87 DA LEI N. 8.078/90 E
18 DA LEI N. 7.347/85. ISENÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ISENÇÃO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do Tribunal local segue a jurisprudência desta
Corte Superior no sentido da inaplicabilidade da isenção de custas e
de honorários advocatícios previstas nos artigos 87 do CDC e 18 da
LAC às hipóteses de ações ordinárias ajuizadas por sindicatos para
pleitear os direitos de seus sindicalizados. Precedentes: AREsp n.
2.235.192/PI, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 28/2/2023, DJe de 5/6/2023; AgInt nos EREsp n.
1.623.931/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado
em 27/8/2019, DJe de 2/9/2019; AgInt no AREsp n. 681.845/AL,
relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado
em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019; AgInt nos EDcl no REsp n.
1.263.030/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,
julgado em 28/8/2018, DJe de 3/9/2018; e AgInt no REsp n.
1.493.210/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 17/4/2018, DJe de 23/5/2018.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ARTIGOS 87 DA LEI N. 8.078/90 E
18 DA LEI N. 7.347/85. ISENÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ISENÇÃO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento do Tribunal local segue a jurisprudência desta
Corte Superior no sentido da inaplicabilidade da isenção de custas e
de honorários advocatícios previstas nos artigos 87 do CDC e 18 da
LAC às hipóteses de ações ordinárias ajuizadas por sindicatos para
pleitear os direitos de seus sindicalizados. Precedentes: AREsp n.
2.235.192/PI, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 28/2/2023, DJe de 5/6/2023; AgInt nos EREsp n.
1.623.931/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado
em 27/8/2019, DJe de 2/9/2019; AgInt no AREsp n. 681.845/AL,
relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado
em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019; AgInt nos EDcl no REsp n.
1.263.030/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,
julgado em 28/8/2018, DJe de 3/9/2018; e AgInt no REsp n.
1.493.210/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 17/4/2018, DJe de 23/5/2018.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Afrânio Vilela  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS - AÇÕES ORDINÁRIAS DE SINDICATOS -
PLEITO POR DIREITOS DE SINDICALIZADOS)
   STJ - <<AREsp 2235192>>-PI, <<AgInt nos EREsp 1623931>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 681845>>-AL,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1263030>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1493210>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00087
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art87)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 4684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1609/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2439319](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63946/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1774938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3904/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
