# Registro público: STJ — 2087058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcc907865ffdc25b7c1f37f9f65cd874fa0480c5c9549fb59aebe03a5792349f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO
ESTADO NA PROPRIEDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. VISTORIA QUE CONCLUIU PELA
IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. INTERVENÇÃO DO PARQUET. NULIDADE.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Colhe-se dos autos que o Ministério Público foi intimado e opinou
em Primeiro Grau, sendo que, posteriormente ao deferimento da prova
pericial, declarou desinteresse em intervir no feito. Diante disso,
não há que se falar em nulidade por ausência de intimação do
Ministério Público.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, a ausência
de intervenção do Parquet apenas enseja a nulidade de atos
processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo, o
que não ocorreu no caso dos autos, mormente em razão da expressa
manifestação de desinteresse na intervenção do feito. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO
ESTADO NA PROPRIEDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. VISTORIA QUE CONCLUIU PELA
IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. INTERVENÇÃO DO PARQUET. NULIDADE.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Colhe-se dos autos que o Ministério Público foi intimado e opinou
em Primeiro Grau, sendo que, posteriormente ao deferimento da prova
pericial, declarou desinteresse em intervir no feito. Diante disso,
não há que se falar em nulidade por ausência de intimação do
Ministério Público.
2. De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, a ausência
de intervenção do Parquet apenas enseja a nulidade de atos
processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo, o
que não ocorreu no caso dos autos, mormente em razão da expressa
manifestação de desinteresse na intervenção do feito. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Afrânio Vilela  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1924548>>-PR, <<REsp 1666681>>-RN,
         <<AgRg no AREsp 228006>>-TO,
         <<AgInt no AREsp 2322659>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
