{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52815,"origem":"stj","sha256_origem":"e642980862a19c4036f97a238c3453f0220112c6cec4a5536df7c945a4d327a6","registro_original":{"id_fonte":"000865561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2075158","numero_registro":"202301669000","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL.\nDESLOCAMENTO ENTRE UNIVERSIDADES. MOTIVO DE SAÚDE.\nREMOÇÃO/REDISTRIBUIÇÃO. NESTA CORTE, DEU-SE PROVIMENTO DO RECURSO.\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS\nALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, Jane Eyre Gabriel ajuizou ação ordinária com valor da\ncausa atribuído em R$ 1.000,00 (mil reais), em julho de 2017, tendo\ncomo objetivo a sua remoção de lotação de trabalho, redistribuindo\nseu cargo de docente de magistério superior da Fundação Universidade\nVale do São Francisco (UNIVASF, Petrolina/PE), para o cargo de\ndocente de magistério superior, na Universidade Federal de São\nCarlos (UFSCar, multicampi, São Paulo), devido à proximidade com as\nclínicas de tratamento e acompanhamento médico especializado, bem\ncomo a proximidade com entes familiares nos municípios próximos ao\nMunicípio de São Carlos/SP.\nII - Na sentença, julgou-se procedente o pedido inicial. No\nTribunal, deu-se provimento à apelação do ente público, ficando\nconsignado que, entre Universidades, sendo elas instituições\nautônomas e com quadro próprio de servidores, não se mostra cabível\no instituto de remoção, mas sim o de redistribuição, incidindo, por\nconsequência, a norma prevista no art. 37 da Lei n. 8.112/90.\nIII - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão\nque deu provimento ao recurso especial diante da jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça. Na petição de agravo interno, a parte\nagravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão\nrecorrida.\nIV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que o cargo de Professor de Universidade Federal deve ser\ninterpretado, ainda que unicamente para fins de aplicação do art.\n36, § 2º, da Lei 8.112/1990, como pertencente a um quadro único de\nprofessores federais, vinculado ao Ministério da Educação (REsp n.\n1.937.055/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021; REsp n. 1.917.834/AL,\nrelatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em\n17/8/2021, DJe de 23/8/2021; REsp n. 1.833.604/RS, relator Ministro\nHerman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de\n11/10/2019; AgInt no REsp n. 1.351.140/PR, relator Ministro Gurgel\nde Faria, Primeira Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 16/4/2019.)\n V - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art36_par2","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art37"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00036 PAR:00002 ART:00037"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - CARGO - PROFESSOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL -\nCARREIRA - ENQUADRAMENTO LEGAL)\n   STJ - <<REsp 1937055>>-PB, <<REsp 1917834>>-AL,\n         <<REsp 1833604>>-RS, <<AgInt no REsp 1351140>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6abb7f05e899cd23e4d95d94f392d2658b18ea2d0fa0773711dafe34fe706c90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
