# Registro público: STJ — 2079383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52817/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52817.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4745891d83ae6888b6db740fe04f98a2e1e32b573887586a0b77df347eacd3a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.039/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que determinou a devolução dos autos ao Juízo de primeira grau, tendo em vista a já existência de determinação de sobrestamento contida no acórdão recorrido, em razão de a matéria objeto da demanda encontrar-se afetada para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.039). II - A decisão proferida pe…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. MATÉRIA
AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.039/STJ.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da
Presidência desta Corte, que determinou a devolução dos autos ao
Juízo de primeira grau, tendo em vista a já existência de
determinação de sobrestamento contida no acórdão recorrido, em razão
de a matéria objeto da demanda encontrar-se afetada para julgamento
sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.039).
II - A decisão proferida pela Presidência desta Corte deve ser
mantida, pois a questão discutida nos presentes autos - relacionada
à falta de interesse de agir nos contratos de mútuo extintos
objetivando cobertura securitária - encontra-se abarcada pelo Tema
n. 1.039/STJ, afetado à Segunda Seção deste Superior Tribunal de
Justiça.
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
