# Registro público: STJ — 2203784

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52835/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 849ebf705cd9b299d024ea8bb3182d797e3615399548a1d6ad3aa295edb732cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
QUE ANALISA PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ entende ser irrecorrível o despacho que analisa consulta de
prevenção, por se tratar de ato meramente ordinatório sem conteúdo
decisório apto a causar gravame às partes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
QUE ANALISA PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O STJ entende ser irrecorrível o despacho que analisa consulta de
prevenção, por se tratar de ato meramente ordinatório sem conteúdo
decisório apto a causar gravame às partes.
2. Agravo Interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESPACHO - ANÁLISE DE PREVENÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - REFLEXOS
PROCESSUAIS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2061639>>-SP,
         <<AgInt no TP 2809>>-SP,
         <<AgInt na PET no AREsp 1859735>>-TO,
         <<AgRg no AREsp 1673581>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
