# Registro público: STJ — 2318024

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52842/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52842.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b643871bc418e01caedb301cfa43153459b2e9669a5fa801ac93034d91d89eb4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. § 1º DO ART. 1.021 DO CPC. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
RECURSAIS QUANDO AUSENTE PROVOCAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada impõe o não conhecimento do recurso, em  razão da ofensa ao
princípio da dialeticidade recursal e da incidência dos óbices do §
1º do art. 1.021 do CPC e da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A majoração dos honorários é cabível ainda que não haja
provocação da parte contrária, pois trata-se de medida que visa a
desestimular a interposição de recursos pela parte vencida.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. § 1º DO ART. 1.021 DO CPC. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
RECURSAIS QUANDO AUSENTE PROVOCAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada impõe o não conhecimento do recurso, em  razão da ofensa ao
princípio da dialeticidade recursal e da incidência dos óbices do §
1º do art. 1.021 do CPC e da Súmula 182/STJ.
2. A majoração dos honorários é cabível ainda que não haja
provocação da parte contrária, pois trata-se de medida que visa a
desestimular a interposição de recursos pela parte vencida.
3. Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RE no AgInt no AREsp 1626251>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
