# Registro público: STJ — 2275633

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52853/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f15d6a04c796dfa33c3595c9cb9d9d7d86e42ab4ac2d8842e2badbf9ada87642

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 932,
III, DO CPC E 21-E, V, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º DO ART. 1.021  DO CPC.
SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada impõe o não conhecimento do Agravo Interno, nos termos do
art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ , em razão da ofensa ao
princípio da dialeticidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Decisão da presidência que monocraticamente não conhece de
recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado
especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida não padece
de nulidade por ofensa ao princípio da colegialidade, porquanto
encontra amparo nos arts. 932, III, do CPC e 21-E, V, do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 932,
III, DO CPC E 21-E, V, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º DO ART. 1.021  DO CPC.
SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada impõe o não conhecimento do Agravo Interno, nos termos do
art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ , em razão da ofensa ao
princípio da dialeticidade recursal.
2. Decisão da presidência que monocraticamente não conhece de
recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado
especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida não padece
de nulidade por ofensa ao princípio da colegialidade, porquanto
encontra amparo nos arts. 932, III, do CPC e 21-E, V, do RISTJ.
3. Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
