{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52858,"origem":"stj","sha256_origem":"06fb5d4ed57905a9a89d31491b5e5d975b0ee1fb0f4c925c7b0c795eb9108a59","registro_original":{"id_fonte":"000866330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163489","numero_registro":"202202054017","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO\n211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO PER RALATIONEM. POSSIBILIDADE.\n1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para\nque se atenda ao requisito do prequestionamento, é necessária a\nefetiva discussão do tema pelo Tribunal de origem, sob pena de\naplicação do Enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de\nJustiça.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da\npossibilidade de utilização, pelo magistrado, da chamada\nfundamentação per relationem, por referência ou por remissão, desde\nque os fundamentos existentes aliunde sejam reproduzidos no julgado\ndefinitivo (principal), não se admitindo, todavia, a fundamentação\nimplícita ou presumida, porquanto inexistente.\n3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes\nde infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.\n4. Agravo interno conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2033098>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"377391516626c55c330c1f18537a8bfd4f97b1a0176255ccb491795fc9111220","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
