# Registro público: STJ — 2163489

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52858/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52858.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06fb5d4ed57905a9a89d31491b5e5d975b0ee1fb0f4c925c7b0c795eb9108a59

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866330
- **Número de registro na fonte:** 202202054017
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO
211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO PER RALATIONEM. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para
que se atenda ao requisito do prequestionamento, é necessária a
efetiva discussão do tema pelo Tribunal de origem, sob pena de
aplicação do Enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da
possibilidade de utilização, pelo magistrado, da chamada
fundamentação per relationem, por referência ou por remissão, desde
que os fundamentos existentes aliunde sejam reproduzidos no julgado
definitivo (principal), não se admitindo, todavia, a fundamentação
implícita ou presumida, porquanto inexistente.
- **Item 3 (texto oficial):** Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes
de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno conhecido e desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO
211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO PER RALATIONEM. POSSIBILIDADE.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para
que se atenda ao requisito do prequestionamento, é necessária a
efetiva discussão do tema pelo Tribunal de origem, sob pena de
aplicação do Enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de
Justiça.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da
possibilidade de utilização, pelo magistrado, da chamada
fundamentação per relationem, por referência ou por remissão, desde
que os fundamentos existentes aliunde sejam reproduzidos no julgado
definitivo (principal), não se admitindo, todavia, a fundamentação
implícita ou presumida, porquanto inexistente.
3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes
de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. Agravo interno conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)
   STJ - <<AgInt no REsp 2033098>>-MA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 06fb5d4ed57905a9a89d31491b5e5d975b0ee1fb0f4c925c7b0c795eb9108a59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

