{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5287,"origem":"stj","sha256_origem":"16a3704822a52780f235b4c182632ea1455afeaad51f76389e2673a849f52c2b","registro_original":{"id_fonte":"000817913","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1874598","numero_registro":"202001140438","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE\nMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS\nPROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB). VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO\n(VMAA). CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. MÉDIA NACIONAL. RECURSO ESPECIAL\nREPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESP N. 1.101.015/BA. PRAZO\nPRESCRICIONAL QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL.\nPRINCÍPIO DA ACTIO NATA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS\nTIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. \"Para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e\nDesenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF (art. 60 do ADCT,\nredação da EC 14/96), o 'valor mínimo anual por aluno' (VMAA), de\nque trata o art. 6º, § 1º, da Lei 9.424/96, deve ser calculado\nlevando em conta a média nacional. Precedentes.\" (REsp\nRepresentativo da Controvérsia n. 1.101.015/BA, Primeira Seção,\nrelator Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 2/6/2010).\n2. Nos moldes do entendimento também firmado na Primeira Seção desta\nCorte Superior de Justiça (Recurso Especial n. 1.251.993/PR, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, DJe de 19/12/2012), os prazos\nprescricionais do Código Civil não são aplicados às demandas movidas\ncontra a Fazenda Pública, prevalecendo o prazo quinquenal previsto\nno Decreto n. 20.910/1932.\n3. Por cuidar a hipótese de relação de trato sucessivo, que se\nrenova mês a mês, uma vez que a complementação devida pela União é\nmensal, e, nos termos do art. 6°, § 3°, da Lei n. 9.424/1996, não\nocorre a prescrição do próprio fundo de direito, mas, apenas das\nparcelas relativas ao quinquênio que precedeu à propositura da ação,\nlapso não transcorrido na hipótese dos autos.\n4. Quanto às alegações de não comprovação do dano alegado, bem como\na vinculação constitucional da verba, verifica-se que a União deixou\nde apontar os dispositivos legais porventura violados, mostrando-se\ndeficiente o recurso nesses pontos. Incidência do óbice da Súmula n.\n284/STF.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art60","urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910","urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9424!art6_par3"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS\n        ART:00060","LEG:FED LEI:009424 ANO:1996\n        ART:00006 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDEB - FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO POR ALUNO - COMPLEMENTAÇÃO DO\nVALOR - OBSERVAÇÃO DO VALOR MÍNIMO NACIONAL)\n   STJ - <<REsp 1101015>>-BA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 322)\n(DEMANDAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRAZO QUINQUENAL)\n   STJ - <<REsp 1251993>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 553)\n(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1257119>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f58369c9200a10f92493b3320084d6257cc34d4f372fc44e25e831904876929c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
