{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52873,"origem":"stj","sha256_origem":"cadadac96cdadd91f6da25d0b6140e30b3711b90630aafdf017c58d14342a448","registro_original":{"id_fonte":"000866389","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097821","numero_registro":"202303258440","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nSERVIDORES PÚBLICOS . REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. SUCESSORES DE\nFALECIDOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA\nCONSOLIDADA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que,\nem cumprimento de sentença decorrente de crédito referente à\nincorporação e pagamento retroativo do reajuste vencimental de 3,\n17%, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.880/94, em favor dos\nex-servidores vinculados à Federação Nacional dos Policiais\nRodoviários Federais. Referida decisão indeferiu requerimento da\nUnião à identificação dos favorecidos pelo título judicial. No\nTribunal a quo, após oposição de embargos de declaração, manteve a\ndecisão. Agravo interno em recurso especial interposto contra\ndecisão que conheceu do recurso especial para negar-lhe provimento.\nII - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no\nsentido de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir\nos sucessores de servidores falecidos, ainda que o óbito tenha\nocorrido antes do ajuizamento da ação de conhecimento. Isso porque o\nsucessor de servidor falecido integra a categoria substituída pelo\nsindicato na qualidade de pensionista, a qual depende do vínculo\nfirmado pela pensão, e não pela sua filiação à entidade\nsubstituidora. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.001.114/AL, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe\nde 4/11/2022. AgInt no REsp n. 1.990.427/RN, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de\n13/10/2022. AgInt nos EREsp n. 1.883.100/RN, relator Ministro\nBenedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 31/5/2022, DJe de\n3/6/2022. AgInt no AREsp n. 1.928.282/RS, relator Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de\n17/3/2022.\nIII - A Corte Regional concluiu que \"[o] título executivo oriundo de\nação coletiva abrange os servidores e pensionistas incluídos na\ncategoria representada pelo substituto processual. Assim, impõe-se\nconsiderar que o Sindicato possui legitimidade ativa ad causam para\nsubstituir os herdeiros, em execução de sentença\", motivo pelo qual\nnão merece reforma o acórdão recorrido.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-05-27;8880!art28"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008880 ANO:1994\n        ART:00028"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO COLETIVA - REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO - SINDICADO - LEGITIMIDADE\nEXTRAORDINÁRIA - SUBSTITUIÇÃO - SERVIDOR FALECIDO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2001114>>-AL,\n         <<AgInt no REsp 1990427>>-RN,\n         <<AgInt nos EREsp 1883100>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 1928282>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"079741247df9825847b14faf375ea78339a409a6a7425a5a56a75607b1175e74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
