# Registro público: STJ — 2475196

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52886/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52886.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a35521c6b8f18a49b24a3880a92f955396a874f71b8ad6a7520d08499e52d9a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO
DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão que enseja a interposição de recurso especial não é a
do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a
do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do
feito. Inteligência da Súmula 513/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO
DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A decisão que enseja a interposição de recurso especial não é a
do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a
do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do
feito. Inteligência da Súmula 513/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA 513/STF)
   STJ - <<REsp 1662631>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:513

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000513

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
