# Registro público: STJ — 2079027

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52888/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52888.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c8a77966fabd709323c55e79080c4d429f4f058861da5a6dd0c560a9396fdc1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO EM
FACE DA FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SE SUPERVENIENTES AO TRÂNSITO
EM JULGADO. RATIO DECIDENDI FIRMADA NO RESP Nº 1.235.513/AL JULGADO
SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA Nº 476/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem destoou do entendimento desta Corte de que
não é possível alegar a compensação de valores após o trânsito em
julgado do título, quando ela poderia ter sido alegada na fase de
conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO EM
FACE DA FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SE SUPERVENIENTES AO TRÂNSITO
EM JULGADO. RATIO DECIDENDI FIRMADA NO RESP Nº 1.235.513/AL JULGADO
SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA Nº 476/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1.  O Tribunal de origem destoou do entendimento desta Corte de que
não é possível alegar a compensação de valores após o trânsito em
julgado do título, quando ela poderia ter sido alegada na fase de
conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE - COMPENSAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO DO TÍTULO - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA)
   STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475, 476)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
