# Registro público: STJ — 2093745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52889/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fb49f0e2451ea6a5507763b8db8120e676257071b521f0d0ad17a9fde7dbb49

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO
PODERES AO ADVOGADO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DIGITAL DO RECURSO.
INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA NO PRAZO ASSINALADO.
IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO
DE INSTRUMENTO QUE TRAMITOU DE FORMA ELETRÔNICA. ART. 1017, §5º, DO
CPC/2015. INAPLICABILIDADE NESTA CORTE. PRECEDENTES. AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM VERSANDO UNICAMENTE SOBRE
HONORÁRIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. PREPARO. NECESSIDADE.
ISENÇÃO PREVISTA PARA LIDES ACIDENTÁRIAS QUE SE DIRIGE UNICAMENTE AO
OBREIRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte agravante foi intimada para apresentar, no prazo  legal
de 5 (cinco) dias, procuração ou cadeia completa de
substabelecimentos conferindo poderes ao advogado titular da
assinatura digital utilizada na transmissão do recurso especial e do
agravo em recurso especial.  Contudo, a intimação não foi atendida,
restando configurada a irregularidade da representação processual,
o que atrai a incidência da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos."
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de
que a dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças
referidas no art. 1.017, §5º, I e II, do CPC/2015  não alcança as
instâncias superiores, ante da impossibilidade de acesso aos autos
eletrônicos originais.
- **Item 3 (texto oficial):** A isenção prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei
8.213/1991 não se estende ao patrono da parte, razão pela qual é
devido o preparo recursal, nos termos do artigo 99, §5º, do CPC/2015
quando o recurso versar exclusivamente sobre valor de honorários de
sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO
PODERES AO ADVOGADO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DIGITAL DO RECURSO.
INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA NO PRAZO ASSINALADO.
IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO
DE INSTRUMENTO QUE TRAMITOU DE FORMA ELETRÔNICA. ART. 1017, §5º, DO
CPC/2015. INAPLICABILIDADE NESTA CORTE. PRECEDENTES. AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM VERSANDO UNICAMENTE SOBRE
HONORÁRIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. PREPARO. NECESSIDADE.
ISENÇÃO PREVISTA PARA LIDES ACIDENTÁRIAS QUE SE DIRIGE UNICAMENTE AO
OBREIRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A parte agravante foi intimada para apresentar, no prazo  legal
de 5 (cinco) dias, procuração ou cadeia completa de
substabelecimentos conferindo poderes ao advogado titular da
assinatura digital utilizada na transmissão do recurso especial e do
agravo em recurso especial.  Contudo, a intimação não foi atendida,
restando configurada a irregularidade da representação processual,
o que atrai a incidência da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos."
2.  A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de
que a dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças
referidas no art. 1.017, §5º, I e II, do CPC/2015  não alcança as
instâncias superiores, ante da impossibilidade de acesso aos autos
eletrônicos originais.
3. A isenção prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei
8.213/1991 não se estende ao patrono da parte, razão pela qual é
devido o preparo recursal, nos termos do artigo 99, §5º, do CPC/2015
quando o recurso versar exclusivamente sobre valor de honorários de
sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art129, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA SANAR O
VÍCIO NÃO ATENDIDA NO PRAZO LEGAL -- SÚMULA 115/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1686439>>-SP
(FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO TARDIA -
PRECLUSÃO TEMPORAL)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 2090409>>-SP
(VALOR DE HONORÁRIOS - DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO - PREPARO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1330266>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1518381>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1601476>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00099 PAR:00005 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01017
        PAR:00005 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00129 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art129](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art129)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1017_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2246596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58862/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art129, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2295815](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35947/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2808644](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102626/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
