{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":529,"origem":"stj","sha256_origem":"c46fe3b15e2325c0e88d4abf0eb498a87469cfc60affba262eed5fe8fff56b2e","registro_original":{"id_fonte":"000813339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1947720","numero_registro":"202102088674","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO\nMÉDICO. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. ART. 1.022 DO CPC/2015.\nVIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERAPIA.  MÉTODO ABA. LIMITAÇÃO DE\nSESSÕES. CONDUTA ABUSIVA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. PROVA. CLÁUSULA\nCONTRATUAL. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no\nsentido de que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde\nSuplementar (ANS)  é exemplificativo, reputando-se abusiva a\nnegativa da operadora de saúde de tratamento prescrito pelo médico,\nquando necessário para o cuidado de enfermidade prevista no\ncontrato.\n4. Na hipótese , acolher a tese pleiteada pela agravante, no sentido\nde que não tem obrigação de custear o tratamento médico indicado,\nexigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no\nexame das provas e na relação contratual estabelecida, procedimentos\nvedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE TRATAMENTO - PRESCRIÇÃO MÉDICA -\nABUSIVIDADE)\n   STJ - <<REsp 1876630>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1829583>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1849149>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1471762>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fb2bf485bea46e3692b2f89cc3339d9b5eaf3c70eaa4c023cb00b143a9a6b205","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
