# Registro público: STJ — 1947720

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/529/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c46fe3b15e2325c0e88d4abf0eb498a87469cfc60affba262eed5fe8fff56b2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO
MÉDICO. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. ART. 1.022 DO CPC/2015.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERAPIA.  MÉTODO ABA. LIMITAÇÃO DE
SESSÕES. CONDUTA ABUSIVA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. PROVA. CLÁUSULA
CONTRATUAL. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no
sentido de que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS)  é exemplificativo, reputando-se abusiva a
negativa da operadora de saúde de tratamento prescrito pelo médico,
quando necessário para o cuidado de enfermidade prevista no
contrato.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese , acolher a tese pleiteada pela agravante, no sentido
de que não tem obrigação de custear o tratamento médico indicado,
exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no
exame das provas e na relação contratual estabelecida, procedimentos
vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO
MÉDICO. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. ART. 1.022 DO CPC/2015.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERAPIA.  MÉTODO ABA. LIMITAÇÃO DE
SESSÕES. CONDUTA ABUSIVA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. PROVA. CLÁUSULA
CONTRATUAL. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no
sentido de que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS)  é exemplificativo, reputando-se abusiva a
negativa da operadora de saúde de tratamento prescrito pelo médico,
quando necessário para o cuidado de enfermidade prevista no
contrato.
4. Na hipótese , acolher a tese pleiteada pela agravante, no sentido
de que não tem obrigação de custear o tratamento médico indicado,
exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no
exame das provas e na relação contratual estabelecida, procedimentos
vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE TRATAMENTO - PRESCRIÇÃO MÉDICA -
ABUSIVIDADE)
   STJ - <<REsp 1876630>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1829583>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1849149>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1471762>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
