{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52902,"origem":"stj","sha256_origem":"072e25e7a22c3323c777f428c71b2591f136a00fbfe7d8cc66fa34bdbef2883f","registro_original":{"id_fonte":"000866917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2382921","numero_registro":"202301939978","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nPRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de hipótese na qual foi aplicado o entendimento firmado\npor esta Corte Superior em sede de recurso especial repetitivo (Tema\nn. 1.076) e determinado o retorno dos autos à origem para a\nadequada fixação dos honorários sucumbenciais.\n2. A parte pretende que a fixação ocorra em sede de especial,\nconsiderando o valor arbitrado na sentença.\n3. Quando do julgamento do Tema n. 1.076/STJ, este e.STJ decidiu que\na fixação da verba honorária de acordo com a gradação estabelecida\nno § 3º do art. 85 do Código de Processo Civil deve ser realizada\npela Corte local, soberana na análise do acervo fático-probatório\ndos autos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(VERBA HONORÁRIA - ART. 85, § 3º, DO CPC/2015 - FIXAÇÃO PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2075488>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1480293>>-SP,\n         <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1906623>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bfbf1da5cf2ed28c1ceef997b46bc544f21d524a8f66112776dddae968f116c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
