# Registro público: STJ — 2114267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52907/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52907.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1fc5e61a034d75ec23f11aa15ad9ce2c9c1adbb0eb0207f5c00d237082295b7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866952
- **Número de registro na fonte:** 202304429028
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
DESCARACTERIZAÇÃO. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. REVISÃO DE PROVAS.
SUJEIÇÃO DA ATIVIDADE AO CONSELHO DE QUÍMICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgamento contrário aos interesses da parte não implica
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não é conhecido quando a confirmação da tese
demandar a revisão  do acervo probatório (Súmula 07/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A atividade empresarial de captação, tratamento e distribuição de
água demanda a atuação de profissional sujeito ao registro e à
fiscalização do Conselho Regional de Química.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão,
provido parcialmente.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
DESCARACTERIZAÇÃO. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. REVISÃO DE PROVAS.
SUJEIÇÃO DA ATIVIDADE AO CONSELHO DE QUÍMICA.
1. O julgamento contrário aos interesses da parte não implica
negativa de prestação jurisdicional.
2. O recurso especial não é conhecido quando a confirmação da tese
demandar a revisão  do acervo probatório (Súmula 07/STJ).
3. A atividade empresarial de captação, tratamento e distribuição de
água demanda a atuação de profissional sujeito ao registro e à
fiscalização do Conselho Regional de Química.
4. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão,
provido parcialmente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMPRESA QUE EXPLORA SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - REGISTRO E
FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA)
   STJ - <<REsp 1769983>>-SC, <<REsp 1500605>>-SC,
         <<REsp 1326063>>-SC, <<REsp 1260593>>-SC,
         <<REsp 1212687>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
