# Registro público: STJ — 2411257

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a93b5f3c3a2f1fe5bc3e3e21ca5d056768b7ab251bbdbee9752cc036e8b8eb7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866967
- **Número de registro na fonte:** 202302376374
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 926 E 927 DO CTN. SÚMULA N. 211/STJ. PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional exige que
a parte aponte, não apenas as omissões, mas a relevância de cada
uma delas para a solução da causa.  Assim, seria necessário o
esclarecimento dos motivos pelos quais os pontos suscitados, caso
analisados, poderiam alterar o resultado do julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a parte limitou-se a citar as omissões,
deixando de argumentar a contento acerca da importância de cada
ponto. Súmula n. 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Entendendo o decisum pela desnecessidade de produção da prova
pretendida, infirmar o acórdão recorrido quanto à questão demandaria
reexame de matéria fático-probatória. Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Com relação à discussão atinente ao Tema n. 745/STF, não se pode
falar em prequestionamento uma vez que, embora oposto o recurso
integrativo, não houve debate acerca do tema pela Corte local.
Súmula n. 211/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A despeito da reiteração da violação dos arts. 97, II e IV, 99,
109 e 110 do CTN, a pretensão recursal extrapola a competência desta
Corte Superior. O exame de lei local em face de lei federal é
providência que atrai a competência da Suprema Corte, à luz do
disposto no art. 102, III, "d", da Constituição Federal.
- **Item 6 (texto oficial):** Além disso, o STJ possui o entendimento firmado de que "o art. 97
do CTN reproduz norma constitucional e, por isso, a tese de sua
violação não autoriza o conhecimento do recurso" (AgInt no REsp n.
1.876.152/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021), razão pela qual, a análise
de ofensa ao princípio da legalidade é competência do STF.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 926 E 927 DO CTN. SÚMULA N. 211/STJ. PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional exige que
a parte aponte, não apenas as omissões, mas a relevância de cada
uma delas para a solução da causa.  Assim, seria necessário o
esclarecimento dos motivos pelos quais os pontos suscitados, caso
analisados, poderiam alterar o resultado do julgamento.
2. No caso concreto, a parte limitou-se a citar as omissões,
deixando de argumentar a contento acerca da importância de cada
ponto. Súmula n. 284/STF.
3. Entendendo o decisum pela desnecessidade de produção da prova
pretendida, infirmar o acórdão recorrido quanto à questão demandaria
reexame de matéria fático-probatória. Súmula n. 7/STJ.
4. Com relação à discussão atinente ao Tema n. 745/STF, não se pode
falar em prequestionamento uma vez que, embora oposto o recurso
integrativo, não houve debate acerca do tema pela Corte local.
Súmula n. 211/STJ.
5. A despeito da reiteração da violação dos arts. 97, II e IV, 99,
109 e 110 do CTN, a pretensão recursal extrapola a competência desta
Corte Superior. O exame de lei local em face de lei federal é
providência que atrai a competência da Suprema Corte, à luz do
disposto no art. 102, III, "d", da Constituição Federal.
6. Além disso, o STJ possui o entendimento firmado de que "o art. 97
do CTN reproduz norma constitucional e, por isso, a tese de sua
violação não autoriza o conhecimento do recurso" (AgInt no REsp n.
1.876.152/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021), razão pela qual, a análise
de ofensa ao princípio da legalidade é competência do STF.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
- SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1997567>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 1755253>>-SC
(PRODUÇÃO DE PROVA - NECESSIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2312761>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1842714>>-SP
(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1798600>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1444542>>-RS
(ART. 97 DO CTN - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA - COMPETÊNCIA
DO STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1876152>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2071420>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2040239>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00102 INC:00003 LET:D
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000211
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00097
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art102)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art97)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2849619](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102800/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2267089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133422/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2265995](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32956/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** ca59201b9fb0cd6ad199d66b321029c647b3e104c908d475dd50ade712ee0578
- **SHA-256 do registro documental:** 4a93b5f3c3a2f1fe5bc3e3e21ca5d056768b7ab251bbdbee9752cc036e8b8eb7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 4a93b5f3c3a2f1fe5bc3e3e21ca5d056768b7ab251bbdbee9752cc036e8b8eb7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.009.043 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009043/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009043%2F)

### [Equidade tributária: justiça do caso e limite da dispensa](https://wikijuridica.com.br/tributario/equidade-tributaria-nao-dispensa-pagamento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fequidade-tributaria-nao-dispensa-pagamento%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2411257 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4a93b5f3c3a2f1fe5bc3e3e21ca5d056768b7ab251bbdbee9752cc036e8b8eb7
- **SHA-256 do comentário:** 3a031238c3be626c162767c9e036ef3204437bab00c0356cd3ba71ea40ff3153
