{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52918,"origem":"stj","sha256_origem":"162d4f47acd5f53f371f350acf6025c3861e8c53685d748e7de20250c5495abc","registro_original":{"id_fonte":"000866980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2431069","numero_registro":"202302812307","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 220 DO CPC/2015. SUSPENSÃO\nDE PRAZOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO. ART. 220 DO\nCPC/2015. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL, NO CASO, EM 23 DE JANEIRO.\nRECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE\nORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL QUANDO DA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. COVID-19.\nSUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. DATAS E LOCAL. DEMONSTRAÇÃO.\nNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Com relação ao agravo em recurso especial, a jurisprudência desta\nCorte é sólida no sentido de que o curso do prazo processual fica\nsuspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, pelo\nque, nas hipóteses da intimação da decisão judicial durante o\nrecesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o\nprimeiro dia útil subseqüente a 20 de janeiro. Assim, iniciado o\nprazo no dia 23/01/2023, tempestivo o agravo interposto em\n13/02/2023.\n2. Em que pese os fundamentos apresentados pelo agravante,\nverifica-se que a decisão proferida pela Presidência desta Corte\nSuperior não merece reparos, na medida em que o entendimento firmado\nneste e.STJ está no sentido de que, nos termos do § 6º do art.\n1.003 do CPC, \"o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local\nno ato de interposição do recurso\", o que impossibilita a\nregularização posterior, independentemente de boa-fé e de se tratar\nde fato notório.\n3. Ainda na linha de nossa jurisprudência, \"em razão da pandemia\nrelativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos, para os\nprocessos físicos, no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme\nResoluções do CNJ no 313/2020 e 322/2020, bem como Portaria no\n79/2020 do CNJ, voltando a fluir o prazo, para os processos físicos,\nem 15/6/2020. Desse modo, a suspensão dos prazos, no Tribunal de\norigem, fora do período mencionado, deveria ter sido comprovada no\nmomento da interposição do recurso. Precedentes.\" (AgInt no AREsp\n1963880/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado\nem 14/12/2021, DJe 17/12/2021).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED PRT:000079 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00220 ART:01003 PAR:00006","LEG:FED RES:000313 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000322 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(PERÍODO DE RECESSO - 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO - INTIMAÇÃO -\nPRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2135088>>-MA,\n         <<AgInt no REsp 1825382>>-SC\n(PRAZOS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO NA CORTE DE ORIGEM - MOMENTO DE\nCOMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1963880>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2175024>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 2293368>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"82e8df45ab38677a84d576f4de8be0898bed167ba8a9344c3d75f99f76104768","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
