# Registro público: STJ — 16578

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c145030c120d58df92528ba50d3dabac2e8119b499125f48e96a8d441499a208

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867293
- **Número de registro na fonte:** 202400011296
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO REALIZADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial interposto pela agravante ainda não teve juízo
de admissibilidade de pela origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Em regra, a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial
interposto compete ao Tribunal de origem quando o juízo de
admissibilidade ainda não foi realizado.
3 . Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO REALIZADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial interposto pela agravante ainda não teve juízo
de admissibilidade de pela origem.
2. Em regra, a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial
interposto compete ao Tribunal de origem quando o juízo de
admissibilidade ainda não foi realizado.
3 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO
REALIZADO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM)
   STJ - <<AgRg no TP 1516>>-AM, <<AgInt no REsp 2099860>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01027 PAR:00002 ART:01028 PAR:00002 PAR:00003
        ART:01029 PAR:00005 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1027_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1028_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3784](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1826/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- [STJ — 20078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37636/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 4430](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37300/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** c145030c120d58df92528ba50d3dabac2e8119b499125f48e96a8d441499a208
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 16578 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c145030c120d58df92528ba50d3dabac2e8119b499125f48e96a8d441499a208
- **SHA-256 do comentário:** 943f21c585a063e3a6d5d1113b89536214712675bedc4a17338ee083ad55b68b
