{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52927,"origem":"stj","sha256_origem":"08b2e82ef636708d4bf227012264f2c628f340126e12c3fd6e0797120f180732","registro_original":{"id_fonte":"000867313","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188062","numero_registro":"202202523258","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.\nPROVA PERICIAL. PROVA TÉCNICA. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DA SITUAÇÃO DO\nIMÓVEL. HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por utilidade\npública objetivando a expropriação de área necessária à implantação\ndo Trecho Norte do Contorno Viário de Florianópolis/SC. A sentença\njulgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a\nexpropriante a pagar uma indenização. Inconformadas, ambas as partes\ninterpuseram apelações. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região\nnegou provimento aos recursos\nII - Este Tribunal tem o pacífico entendimento de que a pretensão\npara reduzir ou aumentar o valor da indenização fixada pelas\ninstâncias inferiores, em ações de desapropriação, enseja o reexame\nfático-probatório, esbarrando, por conseguinte, no óbice previsto na\nSúmula n. 7/STJ.\nIII - Por fim, quanto ao pedido de exibição de extrato de conta\njudicial, trata-se de providência a ser requerida no Juízo de\norigem, razão pela qual indefiro o pleito.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"45b1a2a5ee11f793e368704cf49a94ecab32bcd67451489901413a925b96c7f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"08b2e82ef636708d4bf227012264f2c628f340126e12c3fd6e0797120f180732","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
