# Registro público: STJ — 1928653

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5293/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5293.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c90e2a35d468eae2353e0f0177665c0bd0d00c529407bcf9fc786f838df7f910

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DIREITO DA EDUCAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GESTÃO
DEMOCRÁTICA DAS ESCOLAS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. COLEGIALIDADE. NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.
NECESSIDADE. ALEGAÇÃO EXCLUSIVA. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DAS RAZÕES
MONOCRÁTICAS. SÚMULA N. 182/STJ. JUÍZO SINGULAR. SÚMULA N. 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste violação do princípio da colegialidade se o juízo
monocrático aplica a jurisprudência da Corte, à luz da Súmula n.
568/STJ (O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de
Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema).
- **Item 2 (texto oficial):** Eventual vício no julgamento singular fica superado pela
submissão do feito ao colegiado. Ademais, o vício deve ensejar
prejuízo expresso, conforme a regra geral dos vícios processuais
(pas de nullité sans grief - não há nulidade sem prejuízo).
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação isolada da violação do princípio da colegialidade, sem
impugnação específica das razões da decisão agravada, enseja
incidência da Súmula n. 182/STJ (É inviável o agravo do art. 545 do
CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada).
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que se reconheceu que o vício de fundamentação do
acórdão local inviabilizaria, em tese, o acesso recursal das partes
a esta Corte para discussão de relevante matéria de mérito, qual
seja, a gestão democrática da educação.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão singular alonga-se na demonstração da relevância desse
princípio educacional, mas não se pronuncia acerca dele no caso
concreto, limitando-se a indicar a relevância do vício, apta a
ensejar a nulidade do julgamento dos aclaratórios. A análise
meritória depende do anterior pronunciamento da origem sobre a
matéria.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DIREITO DA EDUCAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GESTÃO
DEMOCRÁTICA DAS ESCOLAS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. COLEGIALIDADE. NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.
NECESSIDADE. ALEGAÇÃO EXCLUSIVA. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DAS RAZÕES
MONOCRÁTICAS. SÚMULA N. 182/STJ. JUÍZO SINGULAR. SÚMULA N. 568/STJ.
1. Inexiste violação do princípio da colegialidade se o juízo
monocrático aplica a jurisprudência da Corte, à luz da Súmula n.
568/STJ (O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de
Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema).
2. Eventual vício no julgamento singular fica superado pela
submissão do feito ao colegiado. Ademais, o vício deve ensejar
prejuízo expresso, conforme a regra geral dos vícios processuais
(pas de nullité sans grief - não há nulidade sem prejuízo).
3. A alegação isolada da violação do princípio da colegialidade, sem
impugnação específica das razões da decisão agravada, enseja
incidência da Súmula n. 182/STJ (É inviável o agravo do art. 545 do
CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada).
4. Hipótese em que se reconheceu que o vício de fundamentação do
acórdão local inviabilizaria, em tese, o acesso recursal das partes
a esta Corte para discussão de relevante matéria de mérito, qual
seja, a gestão democrática da educação.
5. A decisão singular alonga-se na demonstração da relevância desse
princípio educacional, mas não se pronuncia acerca dele no caso
concreto, limitando-se a indicar a relevância do vício, apta a
ensejar a nulidade do julgamento dos aclaratórios. A análise
meritória depende do anterior pronunciamento da origem sobre a
matéria.
6. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
