{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52934,"origem":"stj","sha256_origem":"7b2f09755ee81f26353825ad9d6e92f91ba5eed95405836244aceed95c4a640e","registro_original":{"id_fonte":"000867392","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046432","numero_registro":"202300025850","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. ADICIONAL DE\nBANDEIRAS TARIFÁRIAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.\nPRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.\n1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no\nsentido de que \"o adicional oriundo das bandeiras tarifárias\nconstitui uma parte integrante na composição do custo de produção da\nenergia elétrica em um dado momento, razão pela qual tal rubrica\ndeve integrar a base de cálculo do ICMS, por se correlacionar na\ndefinição do 'valor da operação', quando da apuração do consumo da\nenergia elétrica pelos usuários do sistema\", conforme os seguintes\nprecedentes: AgInt nos EDcl no REsp n. 1.882.281/RJ, relatora\nMinistra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe\nde 15/3/2021; REsp n. 1.809.719/DF, relator Ministro Mauro Campbell\nMarques, Segunda Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 25/6/2020;.\n2. Recurso Especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art13","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art9_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000087 ANO:1996\n        ART:00009 PAR:00001 INC:00002 ART:00013 INC:00001\n        PAR:00001 INC:00001 INC:00002 LET:A LET:B","LEG:FED RES:000547 ANO:2013\n(AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL)"],"jurisprudencia_citada":"(SISTEMA DE BANDEIRAS TARIFÁRIAS - CUSTO E VALOR FINAL - BASE DE\nCÁLCULO - ICMS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1882281>>-RJ,\n         <<REsp 1809719>>-DF, <<AgInt no AREsp 1568581>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9e596386521e75b1ac97dd08e2994886f2c126f6e8978ae4401aced739d168ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
