{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52935,"origem":"stj","sha256_origem":"0a6bb141d7d9057355a56c7182a20cad69cb7fbe0f0f073504a8be6617b76bb1","registro_original":{"id_fonte":"000867393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"65190","numero_registro":"202003134471","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. PODER DE AUTOTUTELA DA\nADMINISTRAÇÃO LIMITADO À GARANTIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.\nRECURSOS ORDINÁRIOS PROVIDOS.\n1. Decorre do poder de autotutela da Administração a revisão de atos\nilegais por ela perpetrados. Quando os atos a serem retificados\nproduzem efeitos na esfera de interesses individuais do servidor\npúblico, é necessária a prévia instauração de processo\nadministrativo, com garantia do contraditório, da ampla defesa e da\npublicidade do ato revisor.\n2. Pode o Ministério Público, em atuação custos juris e na defesa do\ninteresse público, interpor recurso em causa que atue como custos\nlegis.\n3. Recursos providos para que seja  concedida a segurança.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento aos\nrecursos ordinários, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:473"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000473"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - AFETAÇÃO REFLEXA - INTERESSE DO\nADMINISTRADO - PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONTRADITÓRIO)\n   STF - [[RE-RG 594296]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 138)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3e0eb741ac393dfcf19fc3d40c0d67d83cde6cf63df8194531c348ba3bb9ea14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
