# Registro público: STJ — 2412631

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52937/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52937.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7870c84637a0e37b353cec23e9c8eed085bd9298ae3bebbecad2b9847ebc2d20

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867463
- **Número de registro na fonte:** 202302567038
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NÃO CUMPRIMENTO. REQUISITO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação indenizatória (conversão em pecúnia de licença especial não gozada e não utilizada para fins de passagem à inatividade). Na sentença foi extinto o feito, sem resolução de mérito, diante do não recolhimento das custas judiciais.…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO
COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NÃO CUMPRIMENTO. REQUISITO DE
CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO
CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO
DESPROVIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória (conversão em pecúnia
de licença especial não gozada e não utilizada para fins de passagem
à inatividade). Na sentença foi extinto o feito, sem resolução de
mérito, diante do não recolhimento das custas judiciais. No Tribunal
a quo, a sentença foi mantida.
II -  Com relação ao pedido de gratuidade, tem-se que não cabe mais
a análise de tal pleito, porquanto a decisão, nestes autos (fl.
847), que negou o pedido, transitou em julgado.
III - Portanto, não havendo a adequada e necessária comprovação do
recolhimento das custas (preparo) em tempo hábil, a insurgência nem
sequer pode ser analisada, uma vez que se está diante da deserção.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7870c84637a0e37b353cec23e9c8eed085bd9298ae3bebbecad2b9847ebc2d20
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

