# Registro público: STJ — 1998085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5294/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8f5e336941a0f4f5c25d8e5cf93ae1a0fd09b8e530698ad5582f92a6c3964b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E
1.022 DO CPC. ASSERTIVA DE VIOLAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF.
EXECUÇÃO. ÓBITO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. PRAZO. FALTA DE PREVISÃO
LEGAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É deficiente a assertiva genérica de violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC, configurada quando o jurisdicionado não expõe
objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal de
origem e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos
embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste prescrição intercorrente para habilitação dos sucessores
na ação em decorrência da morte do autor originário, por ausência de
previsão legal quanto ao prazo para a realização do ato.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E
1.022 DO CPC. ASSERTIVA DE VIOLAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF.
EXECUÇÃO. ÓBITO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. PRAZO. FALTA DE PREVISÃO
LEGAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. É deficiente a assertiva genérica de violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC, configurada quando o jurisdicionado não expõe
objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal de
origem e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos
embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Inexiste prescrição intercorrente para habilitação dos sucessores
na ação em decorrência da morte do autor originário, por ausência de
previsão legal quanto ao prazo para a realização do ato.
Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer em parte do
recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgRg no AREsp 745172>>-SP
(EXECUÇÃO - ÓBITO DA PARTE - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 983278>>-PR,
         <<REsp 1827745>>-AL,
         <<REsp 1869009>>-CE

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
