{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52942,"origem":"stj","sha256_origem":"008907cc6629d3d9482db24ad7ed94f4a7a1274f7c8696c5d615e752f92b054c","registro_original":{"id_fonte":"000867498","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2435680","numero_registro":"202302778430","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO\nPROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. No presente caso, o agravo em recurso especial foi interposto\nfora do prazo legal de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VIII,\nc/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do\nCódigo de Processo Civil.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de\ndeclaração opostos contra decisão de inadmissibilidade do Recurso\nEspecial, na origem, não interrompem o prazo para a interposição do\nAgravo, único recurso cabível.\n3. Não se conhece do recurso quando a parte, intimada para\nregularizar sua representação processual, não a promove no prazo que\nlhe foi assinado, não sendo admissível o saneamento da\nirregularidade depois de transcorrido tal prazo, por força da\npreclusão.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00007 INC:00008 ART:01003\n        PAR:00005 ART:01029 PAR:00003 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2427696>>-ES,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2391873>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2308134>>-MA\n(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO -\nPRECLUSÃO)\n   STJ - <<PET no AREsp 1387998>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1106797>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e58c6789061431684dae9fb6962533a00c934ca9ea6de34cfad6e69306e5e5f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"008907cc6629d3d9482db24ad7ed94f4a7a1274f7c8696c5d615e752f92b054c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
