# Registro público: STJ — 1377711

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52947/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52947.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe907aace6c108db5953e02668973210a48962fba0ac381cfb7fe34bd1a8d138

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867503
- **Número de registro na fonte:** 201201215689
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFAÇÃO DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS
PARA O CÓDIGO 115. VEDAÇÃO. NATUREZA ESSENCIAL DO SERVIÇO DE ÁGUA E
ESGOTO. DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À ÁGUA. PREVALÊNCIA DO CDC.
COMPETÊNCIA DA ANATEL PARA REGULAR A COBRANÇA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria foi resolvida pelo Tribunal local à luz de direitos
constitucionais e do conflito entre normas, de forma a fazer
prevalecer o CDC. Falta prequestionamento da matéria sob o enfoque
pretendido pelo agravante, acerca da competência da Anatel para
regular a cobrança e não se tratar de serviço de emergência.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração da compreensão da origem acerca do litisconsórcio
passivo da autarquia federal demandaria exame direto de fatos e
provas, o que se veda a esta Corte a teor da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFAÇÃO DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS
PARA O CÓDIGO 115. VEDAÇÃO. NATUREZA ESSENCIAL DO SERVIÇO DE ÁGUA E
ESGOTO. DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À ÁGUA. PREVALÊNCIA DO CDC.
COMPETÊNCIA DA ANATEL PARA REGULAR A COBRANÇA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. A matéria foi resolvida pelo Tribunal local à luz de direitos
constitucionais e do conflito entre normas, de forma a fazer
prevalecer o CDC. Falta prequestionamento da matéria sob o enfoque
pretendido pelo agravante, acerca da competência da Anatel para
regular a cobrança e não se tratar de serviço de emergência.
2. A alteração da compreensão da origem acerca do litisconsórcio
passivo da autarquia federal demandaria exame direto de fatos e
provas, o que se veda a esta Corte a teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fe907aace6c108db5953e02668973210a48962fba0ac381cfb7fe34bd1a8d138
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.897.379 do STJ: litisconsórcio passivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1897379/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.897.379 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de litisconsórcio passivo e agravo de instrumento intempestivo. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** litisconsorcio, passivo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5bef168a53c7348cde5fdc9702deadbf2be7b8167a11bbd1ab30f47ddc35ef12
- **SHA-256 do registro documental:** fe907aace6c108db5953e02668973210a48962fba0ac381cfb7fe34bd1a8d138
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1897379%2F)

