# Registro público: STJ — 2024402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2811fb5f2333babbe797a0d381f63d7f8f9a8bd0f5434dcce51cf53fcc08dd11

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO
IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão de inadmissibilidade negou seguimento ao recurso
especial à consideração de que o entendimento expendido no acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre o
assunto, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte agravante não
impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar
ipsis litteris as razões do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, é inviável o provimento
do agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica,
todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do
recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO
IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade negou seguimento ao recurso
especial à consideração de que o entendimento expendido no acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre o
assunto, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
2. Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte agravante não
impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar
ipsis litteris as razões do recurso especial.
3. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, é inviável o provimento
do agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica,
todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do
recurso especial.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
