{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52953,"origem":"stj","sha256_origem":"2e72863432494360239892ad0d4ce21a49b997323ffc7393ad073dc3d9fb2098","registro_original":{"id_fonte":"000867509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1595965","numero_registro":"201601082450","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A\nEDIÇÃO DA LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial\n1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73 (Tema\n555/STJ), firmou entendimento, segundo o qual, para o segurado ter\ndireito à acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria, faz-se\nnecessário que \"a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do\ndireito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam\nanteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991\",\nempreendida pela Medida Provisória 1.596-14/97, convertida na Lei\n9.528/97.\n2. Nos termos da Súmula 507 do STJ , \"a acumulação de\nauxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão\nincapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997,\nobservado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição\ndo momento da lesão nos casos de doença profissional ou do\ntrabalho\".\n3. No caso em análise, observa-se do acórdão recorrido que, embora o\ntermo inicial do auxílio-acidente seja anterior à edição da Lei\n9.528/97, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de\ncontribuição ocorreu apenas em 12/5/2008, após a vigência da citada\nlei, inexistindo, assim, direito à cumulação pretendida.\n4. Segundo a jurisprudência desta Corte, \"é inaplicável o pedido de\nsobrestamento dos autos para aguardar o julgamento do RE 687.813-RG\n(Tema 599 do STF ), por se tratar de matéria diversa, qual seja,\ncumulação de auxílio-suplementar previsto na Lei n. 6.367/1976 com\naposentadoria por invalidez\" (AgInt nos EDcl no REsp n.\n2.064.280/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2","urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528"],"sumulas_citadas":["STJ:507"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009528 ANO:1997","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000507","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00086 PAR:00002 PAR:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997)","LEG:FED MPR:001596 ANO:1997 EDIÇÃO:14\n(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)"],"jurisprudencia_citada":"(APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE - ACUMULAÇÃO - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1967271>>-SP,\n         <<REsp 1296673>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 555, 556)\n(PEDIDO DE SOBRESTAMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO\nGERAL - MATÉRIA DIVERSA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2064280>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"75c0fe7f6c9efb924ad8d70bdc8d0027adf78de11e9e0b8752d56b540b6d85ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
