# Registro público: STJ — 1595965

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e72863432494360239892ad0d4ce21a49b997323ffc7393ad073dc3d9fb2098

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867509
- **Número de registro na fonte:** 201601082450
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A
EDIÇÃO DA LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507 DO STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial
1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73 (Tema
555/STJ), firmou entendimento, segundo o qual, para o segurado ter
direito à acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria, faz-se
necessário que "a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do
direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam
anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991",
empreendida pela Medida Provisória 1.596-14/97, convertida na Lei
9.528/97.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 507 do STJ , "a acumulação de
auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão
incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997,
observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição
do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do
trabalho".
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em análise, observa-se do acórdão recorrido que, embora o
termo inicial do auxílio-acidente seja anterior à edição da Lei
9.528/97, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição ocorreu apenas em 12/5/2008, após a vigência da citada
lei, inexistindo, assim, direito à cumulação pretendida.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, "é inaplicável o pedido de
sobrestamento dos autos para aguardar o julgamento do RE 687.813-RG
(Tema 599 do STF ), por se tratar de matéria diversa, qual seja,
cumulação de auxílio-suplementar previsto na Lei n. 6.367/1976 com
aposentadoria por invalidez" (AgInt nos EDcl no REsp n.
2.064.280/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A
EDIÇÃO DA LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507 DO STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial
1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73 (Tema
555/STJ), firmou entendimento, segundo o qual, para o segurado ter
direito à acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria, faz-se
necessário que "a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do
direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam
anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991",
empreendida pela Medida Provisória 1.596-14/97, convertida na Lei
9.528/97.
2. Nos termos da Súmula 507 do STJ , "a acumulação de
auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão
incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997,
observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição
do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do
trabalho".
3. No caso em análise, observa-se do acórdão recorrido que, embora o
termo inicial do auxílio-acidente seja anterior à edição da Lei
9.528/97, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição ocorreu apenas em 12/5/2008, após a vigência da citada
lei, inexistindo, assim, direito à cumulação pretendida.
4. Segundo a jurisprudência desta Corte, "é inaplicável o pedido de
sobrestamento dos autos para aguardar o julgamento do RE 687.813-RG
(Tema 599 do STF ), por se tratar de matéria diversa, qual seja,
cumulação de auxílio-suplementar previsto na Lei n. 6.367/1976 com
aposentadoria por invalidez" (AgInt nos EDcl no REsp n.
2.064.280/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE - ACUMULAÇÃO - REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1967271>>-SP,
         <<REsp 1296673>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 555, 556)
(PEDIDO DE SOBRESTAMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO
GERAL - MATÉRIA DIVERSA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2064280>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:507

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000507
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00086 PAR:00002 PAR:00003
(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997)
- LEG:FED MPR:001596 ANO:1997 EDIÇÃO:14
(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art86_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9528)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1712368](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52954/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2112968](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52985/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1703772](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17420/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 862 do STJ: Termo inicial do auxílio-acidente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-862/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 862, o STJ fixou a seguinte tese: “O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** acidente, auxilio, inicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** b0fe61d6c70bbb2803a8e67d53967752055f7b6a263815df668a315ec46d274e
- **SHA-256 do registro documental:** 2e72863432494360239892ad0d4ce21a49b997323ffc7393ad073dc3d9fb2098
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-862%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2e72863432494360239892ad0d4ce21a49b997323ffc7393ad073dc3d9fb2098
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

