# Registro público: STJ — 2373144

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52959/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1136f278ef0f27d7a92fff52d245154caa51d85e6d8b7ab46e4adbafe1c1431

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867523
- **Número de registro na fonte:** 202301657360
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.  IMPOSSIBILIDADE DE
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES. PRAZO INDICADO PELO SISTEMA
PROCESSUAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA NOS
AUTOS. JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO APRESENTADO APÓS O FIM
DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme e  xposto na decisão ora agravada, a parte fora intimada
do acórdão em 24/01/2022, sendo o recurso interposto somente em
09/03/2022, portanto, fora do prazo legal.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na
interpretação do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, entendeu que a
comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de
interposição, não admitindo atuação corretiva posterior da parte.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a comprovação de possível indução a erro na contagem do
prazo processual, é indispensável que haja nos autos documento que
comprove a alegação da parte, como a indicação, na própria certidão
de intimação, do prazo recursal fixado pelo Tribunal de origem. A
apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da
internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para
se concluir que houve falha na prestação da informação pelo
Tribunal.
- **Item 4 (texto oficial):** O Recorrente limitou-se a apresentar print de tela para comprovar
o suposto erro na indicação do prazo recursal, o que não é admitido
pela jurisprudência desta Corte Superior. Além disso, o referido
print deixa claro que se trataria de uma simples "data limite
prevista para manifestação" (fl. 933), sendo certo que a previsão
genérica do sistema eletrônico não exonera o Recorrente do seu dever
de conhecer e aplicar corretamente a legislação relativa à contagem
dos prazos processuais específicos de cada espécie recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.  IMPOSSIBILIDADE DE
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES. PRAZO INDICADO PELO SISTEMA
PROCESSUAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA NOS
AUTOS. JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO APRESENTADO APÓS O FIM
DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme e  xposto na decisão ora agravada, a parte fora intimada
do acórdão em 24/01/2022, sendo o recurso interposto somente em
09/03/2022, portanto, fora do prazo legal.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na
interpretação do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, entendeu que a
comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de
interposição, não admitindo atuação corretiva posterior da parte.
3. Para a comprovação de possível indução a erro na contagem do
prazo processual, é indispensável que haja nos autos documento que
comprove a alegação da parte, como a indicação, na própria certidão
de intimação, do prazo recursal fixado pelo Tribunal de origem. A
apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da
internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para
se concluir que houve falha na prestação da informação pelo
Tribunal.
4. O Recorrente limitou-se a apresentar print de tela para comprovar
o suposto erro na indicação do prazo recursal, o que não é admitido
pela jurisprudência desta Corte Superior. Além disso, o referido
print deixa claro que se trataria de uma simples "data limite
prevista para manifestação" (fl. 933), sendo certo que a previsão
genérica do sistema eletrônico não exonera o Recorrente do seu dever
de conhecer e aplicar corretamente a legislação relativa à contagem
dos prazos processuais específicos de cada espécie recursal.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO RECURSAL - CONTAGEM - ERRO - SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL -
COMPROVAÇÃO - PRINT DA TELA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2164981>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 2354546>>-BA
(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1438880>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1614980>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006 ART:01029
        PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2379603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43701/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 71758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46626/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2445486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61029/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b1136f278ef0f27d7a92fff52d245154caa51d85e6d8b7ab46e4adbafe1c1431
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

