{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5297,"origem":"stj","sha256_origem":"a25ec617447229a028ee3b034ac1bae430693dd403600f5a17de1e63a3fb28cd","registro_original":{"id_fonte":"000817985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1964906","numero_registro":"202103139856","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. REGIME MILITAR. PRISÃO E DEMISSÃO. MOTIVAÇÃO\nPOLÍTICA. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO\nDANOSO. VALOR DA CONDENAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de\nmora são devidos desde a data do evento danoso. Inteligência da\nSúmula n. 54/STJ.\n2. Em regra, não cabe ao STJ a análise da correção ou não do\nmontante fixado a título de indenização por dano moral, por força da\norientação estabelecida na Súmula n. 7/STJ. Apenas se admite a\nmodificação quando aquele se mostrar irrisório ou exorbitante à luz\nda proporcionalidade e razoabilidade.\n3. No caso, o autor, ocupante de cargos de liderança sindical\ndurante a primeira metade dos anos 60, foi demitido do Banco do\nBrasil por motivação política durante o regime militar, pelo qual,\ninclusive, foi submetido à prisão por 69 dias.\n4. O valor fixado pela origem, \"ponderando a natureza e gravidade do\ndano, as circunstâncias do caso concreto, o princípio da\nrazoabilidade e os parâmetros adotados em casos semelhantes [...]\",\nnão se vislumbra excessivo, motivo pelo qual descabe sua revisão\nnessa sede.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"123fd2b22ac6e6ddfb9555f3737a2e3115016c80dabd34325bd053769922a2f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
