# Registro público: STJ — 1964906

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5297/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5297.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a25ec617447229a028ee3b034ac1bae430693dd403600f5a17de1e63a3fb28cd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817985
- **Número de registro na fonte:** 202103139856
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. REGIME MILITAR. PRISÃO E DEMISSÃO. MOTIVAÇÃO
POLÍTICA. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO
DANOSO. VALOR DA CONDENAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de
mora são devidos desde a data do evento danoso. Inteligência da
Súmula n. 54/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Em regra, não cabe ao STJ a análise da correção ou não do
montante fixado a título de indenização por dano moral, por força da
orientação estabelecida na Súmula n. 7/STJ. Apenas se admite a
modificação quando aquele se mostrar irrisório ou exorbitante à luz
da proporcionalidade e razoabilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o autor, ocupante de cargos de liderança sindical
durante a primeira metade dos anos 60, foi demitido do Banco do
Brasil por motivação política durante o regime militar, pelo qual,
inclusive, foi submetido à prisão por 69 dias.
- **Item 4 (texto oficial):** O valor fixado pela origem, "ponderando a natureza e gravidade do
dano, as circunstâncias do caso concreto, o princípio da
razoabilidade e os parâmetros adotados em casos semelhantes [...]",
não se vislumbra excessivo, motivo pelo qual descabe sua revisão
nessa sede.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. REGIME MILITAR. PRISÃO E DEMISSÃO. MOTIVAÇÃO
POLÍTICA. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO
DANOSO. VALOR DA CONDENAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de
mora são devidos desde a data do evento danoso. Inteligência da
Súmula n. 54/STJ.
2. Em regra, não cabe ao STJ a análise da correção ou não do
montante fixado a título de indenização por dano moral, por força da
orientação estabelecida na Súmula n. 7/STJ. Apenas se admite a
modificação quando aquele se mostrar irrisório ou exorbitante à luz
da proporcionalidade e razoabilidade.
3. No caso, o autor, ocupante de cargos de liderança sindical
durante a primeira metade dos anos 60, foi demitido do Banco do
Brasil por motivação política durante o regime militar, pelo qual,
inclusive, foi submetido à prisão por 69 dias.
4. O valor fixado pela origem, "ponderando a natureza e gravidade do
dano, as circunstâncias do caso concreto, o princípio da
razoabilidade e os parâmetros adotados em casos semelhantes [...]",
não se vislumbra excessivo, motivo pelo qual descabe sua revisão
nessa sede.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a25ec617447229a028ee3b034ac1bae430693dd403600f5a17de1e63a3fb28cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

