# Registro público: STJ — 1991357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5298/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5298.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f7b19be7db3cdf3dcd37f3ca49ba89ac92b9a657eeb642f105f77c6d000c25c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 9.636/1996. BASE
DE CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que o
estabelecimento produtor/exportador que adquire insumos e os repassa
a terceiros a fim de beneficiá-los, por encomenda, para
posteriormente exportar os produtos, tem direito ao crédito
presumido do IPI relativo às aquisições de matérias-primas, produtos
intermediários e material de embalagem suportadas pela empresa
responsável pela encomenda, consoante teor do disposto nos arts. 1º
e 2º da Lei n. 9.363/1996.
- **Item 2 (texto oficial):** Deixo de aplicar a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do
CPC/2015, articulado pela parte agravada, tendo em vista que o mero
inconformismo com a decisão agravada não enseja a imposição da
multa, não se tratando de simples decorrência lógica do não
provimento do recurso em votação unânime, sendo necessária a
configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso, o que não ocorreu no caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 9.636/1996. BASE
DE CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. PRECEDENTES.
1. Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que o
estabelecimento produtor/exportador que adquire insumos e os repassa
a terceiros a fim de beneficiá-los, por encomenda, para
posteriormente exportar os produtos, tem direito ao crédito
presumido do IPI relativo às aquisições de matérias-primas, produtos
intermediários e material de embalagem suportadas pela empresa
responsável pela encomenda, consoante teor do disposto nos arts. 1º
e 2º da Lei n. 9.363/1996.
2. Deixo de aplicar a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do
CPC/2015, articulado pela parte agravada, tendo em vista que o mero
inconformismo com a decisão agravada não enseja a imposição da
multa, não se tratando de simples decorrência lógica do não
provimento do recurso em votação unânime, sendo necessária a
configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso, o que não ocorreu no caso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art1, urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - ARTS. 1º E 2º DA LEI 9.636/96 - BASE DE
CÁLCULO - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1437394>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1444939>>-RS,
         <<EDcl nos EDcl no REsp 1474353>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009363 ANO:1996
        ART:00001 ART:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-13%3B9363%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-13%3B9363%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2044485](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35834/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2088877](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109199/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1833662](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43582/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6f7b19be7db3cdf3dcd37f3ca49ba89ac92b9a657eeb642f105f77c6d000c25c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

