# Registro público: STJ — 66712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52987/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52987.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4aa263efb577f02dd0cebc48d78ae41562b629105ac1f9820597b2eeff656019

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867809
- **Número de registro na fonte:** 202101780314
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AVISO EDITADO PELO
CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4/CJG/2019. CUMPRIMENTO
DO PROVIMENTO 77/2018 do CNJ. AUTORIDADE COATOA INDICADA. MERO
EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais editou o
Aviso 4/CGJ/2019 em cumprimento da determinação oriunda do
Provimento do Conselho Nacional de Justiça 77/2018 que determinou,
aos Tribunais de Justiça, que adequassem as designações dos
interinos às regras do Provimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento pacífico desta Corte de Justiça, o
Corregedor-Geral de Justiça não detém legitimidade para figurar no
polo passivo de mandado de segurança em que se discute determinação
emanada pelo Conselho Nacional de Justiça, haja vista que foi, no
caso, mero executor.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AVISO EDITADO PELO
CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4/CJG/2019. CUMPRIMENTO
DO PROVIMENTO 77/2018 do CNJ. AUTORIDADE COATOA INDICADA. MERO
EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO
1. O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais editou o
Aviso 4/CGJ/2019 em cumprimento da determinação oriunda do
Provimento do Conselho Nacional de Justiça 77/2018 que determinou,
aos Tribunais de Justiça, que adequassem as designações dos
interinos às regras do Provimento.
2. Conforme entendimento pacífico desta Corte de Justiça, o
Corregedor-Geral de Justiça não detém legitimidade para figurar no
polo passivo de mandado de segurança em que se discute determinação
emanada pelo Conselho Nacional de Justiça, haja vista que foi, no
caso, mero executor.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar
prejudicado o recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DETERMINAÇÃO DO CNJ - CORREGEDOR-GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<AgInt no RMS 64215>>-MG, <<RMS 61982>>-MA,
         <<RMS 57375>>-MG, <<RMS 53106>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00006 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art6_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 69523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37403/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 74026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109042/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 30800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92767/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 4aa263efb577f02dd0cebc48d78ae41562b629105ac1f9820597b2eeff656019
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

