# Registro público: STJ — 52691

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5299/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5299.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39ae40d03f49e6feeb4f4c3b7782112b2da42175d950679d5f98a6f63151bb86

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESPELHO DE CORREÇÃO.
PADRONIZAÇÃO GENÉRICA. INVIABILIDADE DE IMPUGNAÇÃO. MOTIVAÇÃO DO ATO
ADMINISTRATIVO. TRANSPARÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. LEI
ORGÂNICA DO TJDFT. LEI FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os feriados dispostos por lei federal aos tribunais do Poder
Judiciário da União, o que inclui o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, não são considerados locais.
- **Item 2 (texto oficial):** É indispensável que o espelho de correção de provas de concurso
público seja transparente e contenha motivação clara, apta a
viabilizar eventual impugnação pelos candidatos, hipótese que não se
verifica no caso.
- **Item 3 (texto oficial):** A invocação de jurisprudência há muito decaída do extinto TFR,
erigida sob o ordenamento constitucional anterior, ou de tribunais
ordinários não socorre a parte agravante. O direito evolui e são os
tribunais ordinários que devem observar a compreensão do direito
emanada das instâncias excepcionais, dados seus papeis
institucionais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESPELHO DE CORREÇÃO.
PADRONIZAÇÃO GENÉRICA. INVIABILIDADE DE IMPUGNAÇÃO. MOTIVAÇÃO DO ATO
ADMINISTRATIVO. TRANSPARÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. LEI
ORGÂNICA DO TJDFT. LEI FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Os feriados dispostos por lei federal aos tribunais do Poder
Judiciário da União, o que inclui o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, não são considerados locais.
2. É indispensável que o espelho de correção de provas de concurso
público seja transparente e contenha motivação clara, apta a
viabilizar eventual impugnação pelos candidatos, hipótese que não se
verifica no caso.
3. A invocação de jurisprudência há muito decaída do extinto TFR,
erigida sob o ordenamento constitucional anterior, ou de tribunais
ordinários não socorre a parte agravante. O direito evolui e são os
tribunais ordinários que devem observar a compreensão do direito
emanada das instâncias excepcionais, dados seus papeis
institucionais.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
