# Registro público: STJ — 2013262

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff225161d80a2040872b921a3e6982ca8c49d9d44dad16760d8405024742c226

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867878
- **Número de registro na fonte:** 202202120295
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CITAÇÃO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL COMPROVADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade processual, alegando vício quanto à ausência de intimação do município lesado em ação de improbidade administrativa. Em decisão interlocutória, a tutela antecipada foi indeferida. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido para suspender os efeitos da sentença condenatória já transitada em julgado. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso e…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CITAÇÃO DO MUNICÍPIO.
AUSÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL COMPROVADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade processual,
alegando vício quanto à ausência de intimação do município lesado
em ação de improbidade administrativa. Em decisão interlocutória, a
tutela antecipada foi indeferida. No Tribunal a quo, o agravo de
instrumento foi provido para  suspender os efeitos da sentença
condenatória já transitada em julgado. Nesta Corte, deu-se
provimento ao recurso especial para o fim de desconstituir a decisão
de suspensão.
II - Em ação civil pública por improbidade administrativa, a
alegação de nulidade do processo por ausência da citação do
município não merece prosperar, isto porque se trata de
litisconsórcio ativo facultativo, nos termos do art. 17, § 3º, da
Lei n. 8.429/1992. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.592.282/PR,
relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em
2/3/2021, DJe de 19/3/2021; PET no REsp n. 1.574.781/SP, relator
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe
9/4/2018.
III - Presente o alegado dissídio jurisprudencial notadamente em
virtude de os acórdãos mencionados irem de encontro ao entendimento
exarado sobre o tema, verificando, ainda, que o recorrente bem
delineou as divergências alegadas, realizado ao pormenor o cotejo
com os arestos paradigmas que apresenta para confrontar a decisão
que pretende combater via especial, ficou comprovada a divergência
jurisprudencial.
IV - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para o
fim de desconstituir a decisão de suspensão dos efeitos da sentença
condenatória de improbidade administrativa já transitada em
julgado.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art6_par3, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CITAÇÃO DO MUNICÍPIO - LITISCONSÓRCIO
FACULTATIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1592282>>-PR, <<PET no REsp 1574781>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004717 ANO:1965
*****  LAP-65    LEI DE AÇÃO POPULAR
        ART:00006 PAR:00003
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00017 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art6_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-06-29%3B4717%21art6_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art17_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 506490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29845/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art6_par3, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1361388](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17339/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art6_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** ff225161d80a2040872b921a3e6982ca8c49d9d44dad16760d8405024742c226
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ff225161d80a2040872b921a3e6982ca8c49d9d44dad16760d8405024742c226
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

