# Registro público: STJ — 2072208

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52995/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23cafa596f376147ed0790171762901da2a411949cddd464ac531692171c5cef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867891
- **Número de registro na fonte:** 202301540422
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PROTOCOLO INTEGRADO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.  PROVISORIEDADE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
REALIZADO NA ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo
recursal de quinze dias, nos termos dos artigos 994, VI, c/c 1.003,
§ 5º, e 219, caput, todos do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Consta dos presentes autos "certidão de carimbo legível" (fl.
198), que não foi impugnada pela parte oportunamente, segundo a qual
"o carimbo de protocolo aposto à página eletrônica 153 encontra-se
legível nos autos físicos, dele constando a seguinte data:
17/02/2022", não havendo menção a respeito da suposta data de
protocolo integrado.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, não se desincumbiram os recorrentes do ônus de comprovar
a existência de ato normativo do Tribunal Estadual que admita o
protocolo integrado. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.369.930/SP,
relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em
13/11/2023, DJe de 16/11/2023; AgInt no AREsp n. 2.350.143/SP,
relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em
18/9/2023, DJe de 20/9/2023; AgInt no REsp n. 1.948.888/BA, relator
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de
14/2/2022.
- **Item 4 (texto oficial):** O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo é
provisório e não vincula essa Corte Superior, sendo permitida nova
análise dos pressupostos recursais nesta instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PROTOCOLO INTEGRADO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.  PROVISORIEDADE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
REALIZADO NA ORIGEM.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo
recursal de quinze dias, nos termos dos artigos 994, VI, c/c 1.003,
§ 5º, e 219, caput, todos do CPC/2015.
2. Consta dos presentes autos "certidão de carimbo legível" (fl.
198), que não foi impugnada pela parte oportunamente, segundo a qual
"o carimbo de protocolo aposto à página eletrônica 153 encontra-se
legível nos autos físicos, dele constando a seguinte data:
17/02/2022", não havendo menção a respeito da suposta data de
protocolo integrado.
3. Ademais, não se desincumbiram os recorrentes do ônus de comprovar
a existência de ato normativo do Tribunal Estadual que admita o
protocolo integrado. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.369.930/SP,
relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em
13/11/2023, DJe de 16/11/2023; AgInt no AREsp n. 2.350.143/SP,
relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em
18/9/2023, DJe de 20/9/2023; AgInt no REsp n. 1.948.888/BA, relator
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de
14/2/2022.
4. O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo é
provisório e não vincula essa Corte Superior, sendo permitida nova
análise dos pressupostos recursais nesta instância.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - PROTOCOLO INTEGRADO - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2369930>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2350143>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1948888>>-BA
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1644049>>-PE,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2409938>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2097838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56094/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2417413](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56033/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2437983](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55872/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Recebeu uma intimação com prazo de quinze dias e ficou na dúvida se o sábado, o domingo e o feriado contam? O art. 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) responde: na contagem dos prazos em dias, considera-se apenas os dias úteis. Foi uma mudança importante trazida pelo Código de 2015, que antes contava tudo corrido. Entender essa regra evita

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 50660a65d6c37480f8d0232b838a16474f767bb506748ec81eb20e039168fd90
- **SHA-256 do registro documental:** 23cafa596f376147ed0790171762901da2a411949cddd464ac531692171c5cef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-219%2F)

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3038f381ac60894b130e8c3ed522e7c95b39c353f760b5f5da46bd12ae950657
- **SHA-256 do registro documental:** 23cafa596f376147ed0790171762901da2a411949cddd464ac531692171c5cef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 23cafa596f376147ed0790171762901da2a411949cddd464ac531692171c5cef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.042.708 do STJ: prazo recursal da defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042708/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042708%2F)

### [REsp 2.262.098 do STJ: prazo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2262098/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2262098%2F)

