# Registro público: STJ — 1559752

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52997/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdead58b85f7177f19d2b09838ccc96cd16e434e3b38202371d5e17e9d590d08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATRÍCULA
SIMULTÂNEA EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS. VEDAÇÃO. RESSALVA. OCUPANTES
DE VAGA NA DATA DA EDIÇÃO DA LEI 12.089/2009. MERA APROVAÇÃO EM
VESTIBULAR. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ressalva contida na Lei 12.089/2009, à vedação de cursar
simultaneamente dois cursos em universidades públicas somente, é
aplicável àqueles que já ocupavam as vagas na data de vigência da
norma. A hipótese não alcança os apenas inscritos ou mesmo aprovados
em vestibular por ocasião desse marco temporal.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de que um dos cursos era fase de concurso público e
não vestibular de curso superior foi considerada inovação recursal
na decisão monocrática, fundamento não impugnado na presente
insurgência.
- **Item 3 (texto oficial):** Configura-se também inovação recursal as alegações alusivas ao
decurso de tempo desde a impetração da segurança na origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATRÍCULA
SIMULTÂNEA EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS. VEDAÇÃO. RESSALVA. OCUPANTES
DE VAGA NA DATA DA EDIÇÃO DA LEI 12.089/2009. MERA APROVAÇÃO EM
VESTIBULAR. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. A ressalva contida na Lei 12.089/2009, à vedação de cursar
simultaneamente dois cursos em universidades públicas somente, é
aplicável àqueles que já ocupavam as vagas na data de vigência da
norma. A hipótese não alcança os apenas inscritos ou mesmo aprovados
em vestibular por ocasião desse marco temporal.
2. A alegação de que um dos cursos era fase de concurso público e
não vestibular de curso superior foi considerada inovação recursal
na decisão monocrática, fundamento não impugnado na presente
insurgência.
3. Configura-se também inovação recursal as alegações alusivas ao
decurso de tempo desde a impetração da segurança na origem.
4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(UNIVERSIDADE PÚBLICA - MATRÍCULAS SIMULTÂNEAS - VEDAÇÃO - RESSALVA
- MATRÍCULA REALIZADA - LEI 12.089/2009 - VIGÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 726657>>-MG, <<AgRg no REsp 1339123>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1418944>>-MG, <<REsp 1328177>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012089 ANO:2009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fdead58b85f7177f19d2b09838ccc96cd16e434e3b38202371d5e17e9d590d08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

