{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53000,"origem":"stj","sha256_origem":"0f77c2f371de96fb0398537701e8e44935e8fa85b00aabb32397ecdbf169fa70","registro_original":{"id_fonte":"000867903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no RMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"56554","numero_registro":"201800234708","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.\nOBSCURIDADE. ERRO MATERIAL OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA.\nFEDERAÇÃO NÃO REGISTRADA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SÚMULA 677/STF.\nEMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração\ntêm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar\na obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no\njulgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo\na rediscussão da matéria.\n2. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração\nocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum\nponto do pedido das partes. A contradição, por sua vez,\ncaracteriza-se pela incompatibilidade havida entre a fundamentação e\na parte conclusiva da decisão. Já a obscuridade existe quando o\nacórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das\nrazões de convencimento expostos nos votos sufragados pelos\nintegrantes da turma julgadora.\n3. No caso, há vício de omissão no que tange à ilegitimidade ativa\napenas da Federação, sob a perspectiva de ausência de registro\nsindical. A ausência do registro veda o reconhecimento da natureza\nsindical da entidade, nos termos da Súmula 677/STF.\n4. No que tange à incidência da Súmula 283/STF, vício não ocorre, na\nmedida em que a impetração foi indeferida sob o entendimento de\nilegitimidade de ambas as impetrantes, sendo despiciendo discutir-se\nno recurso ordinário a existência de perigo na demora.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\nreconhecer a ilegitimidade ativa da FENASEMPE para a demanda, ante\na ausência de registro sindical (Súmula 677/STF).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:677"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000677","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(SINDICATO - LEGITIMIDADE - REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO)\n   STJ - <<AgInt na AR 6114>>-MT, <<RMS 53578>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"af1dbda9cbf5533b6ff8b5c3c24186580d04354a364ca8099a6f0b924f82e417","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
