{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53003,"origem":"stj","sha256_origem":"e045e1489088ed3f049edd16acd68a73dca65e6333cdf0f8113dae3aa87d2dda","registro_original":{"id_fonte":"000867906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1945324","numero_registro":"202101929289","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO\nDE APOSENTADORIA. NULIDADE POR INCLUSÃO DO FEITO PARA JULGAMENTO\nSEM A OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS.\n935 DO CPC E 90 DO RISTJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM\nEFEITOS INFRINGENTES.\n1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração\ntêm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar\na obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no\njulgado, além da correção de erro material, não permitindo em seu\nbojo a rediscussão da matéria.\n2. Na espécie, não foi observada a contagem do prazo em dias úteis,\ntampouco constou na certidão de fls. 1.204, e-STJ o adiamento do\njulgamento do agravo interno para a primeira sessão seguinte, nos\ntermos dos arts. 935 do CPC/2015 e 90 do RISTJ.\n3. Embargos de declaração acolhidos, para anular o acórdão do agravo\ninterno, com retorno dos autos para novo julgamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art935"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00935 ART:01022","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00090"],"jurisprudencia_citada":"(INTERSTÍCIO ENTRE DATA DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA E SESSÃO DE\nJULGAMENTO - NÃO OBSERVÂNCIA)\n   STJ - <<AREsp 2381097>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2aeb6a066ab285748face83c661305f91c1eaec633e28b75aaf4146b01a7eb4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
