# Registro público: STJ — 1945324

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53003/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e045e1489088ed3f049edd16acd68a73dca65e6333cdf0f8113dae3aa87d2dda

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. NULIDADE POR INCLUSÃO DO FEITO PARA JULGAMENTO
SEM A OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS.
935 DO CPC E 90 DO RISTJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM
EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração
têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar
a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no
julgado, além da correção de erro material, não permitindo em seu
bojo a rediscussão da matéria.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não foi observada a contagem do prazo em dias úteis,
tampouco constou na certidão de fls. 1.204, e-STJ o adiamento do
julgamento do agravo interno para a primeira sessão seguinte, nos
termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 90 do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, para anular o acórdão do agravo
interno, com retorno dos autos para novo julgamento.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. NULIDADE POR INCLUSÃO DO FEITO PARA JULGAMENTO
SEM A OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS.
935 DO CPC E 90 DO RISTJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM
EFEITOS INFRINGENTES.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração
têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar
a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no
julgado, além da correção de erro material, não permitindo em seu
bojo a rediscussão da matéria.
2. Na espécie, não foi observada a contagem do prazo em dias úteis,
tampouco constou na certidão de fls. 1.204, e-STJ o adiamento do
julgamento do agravo interno para a primeira sessão seguinte, nos
termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 90 do RISTJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, para anular o acórdão do agravo
interno, com retorno dos autos para novo julgamento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art935

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERSTÍCIO ENTRE DATA DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA E SESSÃO DE
JULGAMENTO - NÃO OBSERVÂNCIA)
   STJ - <<AREsp 2381097>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00935 ART:01022
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00090

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art935](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art935)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2088827](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61630/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art935
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2269615](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153233/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art935
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3184455](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152956/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art935
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
