{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53004,"origem":"stj","sha256_origem":"c62d0c4340063461b3e8a54cd5c4c4f4cb038b6e63420acfd29d5cb2a5097878","registro_original":{"id_fonte":"000867907","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976451","numero_registro":"202103880663","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO.\nCONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO\nJULGADO. MERO INCONFORMISMO. MATÉRIA VERSADA EM TEMA AFETADO PELO\nSTJ. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. EMBARGOS PARCIALMENTE\nACOLHIDOS.\n1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração\ntêm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar\na obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no\njulgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo\na rediscussão da matéria.\n2. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração\nocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum\nponto do pedido das partes. A contradição, por sua vez,\ncaracteriza-se pela incompatibilidade havida entre a fundamentação e\na parte conclusiva da decisão. Já a obscuridade existe quando o\nacórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das\nrazões de convencimento expostos nos votos sufragados pelos\nintegrantes da turma julgadora.\n3. Não constatados os vícios indicados no art. 1.022 do CPC/2015,\ndevem ser rejeitados os emba rgos de declaração neste ponto, por\nconsistirem em mero inconformismo da parte.\n4. Havendo matéria discutida nos autos que estejam afetadas ao\nregime de repetitivos, os recursos que tratam da mesma controvérsia\nneste STJ devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução da\nquestão, viabilizando, assim, o juízo de conformação, atualmente\ndisciplinado pelos art. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC/2015.\n5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para tornar sem\nefeito as decisões anteriores, com a devolução dos autos ao Tribunal\nde origem para que o recurso especial permaneça suspenso até a\npublicação dos acórdãos paradigmas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01039 ART:01040 ART:01041"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MERO INCONFORMISMO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2372143>>-SP,\n         <<EDcl no REsp 1816457>>-SP\n(CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXCLUSÃO - BASE DE CÁLCULO - SAT/RAT)\n   STJ - <<REsp 1896526>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1074),\n         <<REsp 2027972>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1074)\n(NOVO ENTENDIMENTO - RECURSO REPETITIVO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM\n- JUÍZO DE CONFORMAÇÃO - SOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2260615>>-CE,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 2075593>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e0edd733-3fba-49cc-b57a-3f8febfc9ef5/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6bb1baafa532a49fc5b3929b41b3c5e0e918a3b9e14266ed802241ab5fb6fd27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
