# Registro público: STJ — 51378

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5301/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30e87fd0c10f94bfeaf771089e483a324200d281967843def3ef624230cf184c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO INTEGRAL DE PARCELA REMUNERATÓRIA.
ATO COMISSIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO NÃO CARACTERIZADA.
DECADÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A supressão integral de vantagem remuneratória caracteriza ato
comissivo, único e de efeitos permanentes, inapto a ensejar a
renovação do prazo decadencial por ausência de relação de trato
sucessivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO INTEGRAL DE PARCELA REMUNERATÓRIA.
ATO COMISSIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO NÃO CARACTERIZADA.
DECADÊNCIA.
1. A supressão integral de vantagem remuneratória caracteriza ato
comissivo, único e de efeitos permanentes, inapto a ensejar a
renovação do prazo decadencial por ausência de relação de trato
sucessivo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSÃO INTEGRAL DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA - ATO COMISSIVO, ÚNICO
E DE EFEITOS PERMANENTES - NÃO RENOVAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1787078>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1601680>>-PB

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
