# Registro público: STJ — 1962199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53010/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62a040e4c971656e7b280dca14b68ee60775fc9fd3338219a49e1172aaa08f72

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUTA
OMISSIVA. NATUREZA OBJETIVA DA RESPONSABILIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. NEXO
CAUSAL DEMONSTRADO. DANO MORAL. EXORBITÂNCIA. ARGUMENTAÇÃO
GENÉRICA. PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS OBSERVADOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO
SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283/STF. JUROS.
TERMO INICIAL. SÚMULA 54/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO
EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido demonstrou, com base na prova pericial e  de
forma detida, as condutas omissivas especificamente conduzentes à
responsabilização estatal, inclusive descumprimento de ordem
judicial anterior de internação da vítima em UTI. Nesse cenário,
configurado expressamente o nexo causal entre a conduta omissiva e o
resultado morte, a discussão acerca da natureza subjetiva da
responsabilização torna-se irrelevante para a solução da lide. No
ponto, tendo a decisão agravada afirmado a incidência da Súmula
7/STJ quanto ao nexo causal, fundamento suficiente para manter
incólume sua conclusão, seu não enfrentamento pela agravante atrai a
incidência analógica da Súmula 283/STF ao agravo interno.
- **Item 2 (texto oficial):** O argumento de exorbitância dos danos fixados pela origem deve
ser apresentado de forma específica, analítica e com base em
parâmetros concretos para aferição de sua desproporcionalidade,
confrontando-se ainda com as balizas jurisprudenciais da espécie.
Hipótese em que fixado o dano por morte em R$ 90 mil, bastante aquém
do parâmetro usual de 300 e 500 salários mínimos adotado por esta
Corte, e sem qualquer indicação concreta da alegada exorbitância.
Hipótese da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A Súmula 54/STJ incide indistintamente sobre os danos materiais e
morais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUTA
OMISSIVA. NATUREZA OBJETIVA DA RESPONSABILIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. NEXO
CAUSAL DEMONSTRADO. DANO MORAL. EXORBITÂNCIA. ARGUMENTAÇÃO
GENÉRICA. PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS OBSERVADOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO
SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283/STF. JUROS.
TERMO INICIAL. SÚMULA 54/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO
EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido demonstrou, com base na prova pericial e  de
forma detida, as condutas omissivas especificamente conduzentes à
responsabilização estatal, inclusive descumprimento de ordem
judicial anterior de internação da vítima em UTI. Nesse cenário,
configurado expressamente o nexo causal entre a conduta omissiva e o
resultado morte, a discussão acerca da natureza subjetiva da
responsabilização torna-se irrelevante para a solução da lide. No
ponto, tendo a decisão agravada afirmado a incidência da Súmula
7/STJ quanto ao nexo causal, fundamento suficiente para manter
incólume sua conclusão, seu não enfrentamento pela agravante atrai a
incidência analógica da Súmula 283/STF ao agravo interno.
2. O argumento de exorbitância dos danos fixados pela origem deve
ser apresentado de forma específica, analítica e com base em
parâmetros concretos para aferição de sua desproporcionalidade,
confrontando-se ainda com as balizas jurisprudenciais da espécie.
Hipótese em que fixado o dano por morte em R$ 90 mil, bastante aquém
do parâmetro usual de 300 e 500 salários mínimos adotado por esta
Corte, e sem qualquer indicação concreta da alegada exorbitância.
Hipótese da Súmula 7/STJ.
3. A Súmula 54/STJ incide indistintamente sobre os danos materiais e
morais.
4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - DANO
MORAL - VALOR NÃO EXORBITANTE)
   STJ - <<REsp 1990290>>-CE
(DANOS MORAIS E MATERIAIS - SÚMULA 54/STJ - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1664585>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:54

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
