# Registro público: STJ — 63770

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53012/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d857b5b18ee09a637a15c14193eb1873facf1fd73fc8776867f9f6e0fb2a58f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAV  O INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, EM AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO A QUE ESTIVER VINCULADO O
MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTOR DA AÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA 232/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 91 DO CPC/2015. PRINCÍPIO
DA ESPECIALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"mesmo após a vigência do Novo CPC, não cabe falar na alteração do
entendimento firmado no julgamento do REsp n. 1.253.844/SC, julgado
sob o rito dos recursos repetitivos, ao argumento de que, em se
tratando de ação civil pública, prevalece o regramento do art. 19 da
Lei n. 7.347/1985, em observância ao princípio da especialidade"
(AgInt no RMS n. 61.139/SP, relator Ministro Francisco Falcão,
Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023). Nesse
sentido: AgInt no REsp n. 2.000.406/RJ, relatora Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023;
AgInt no RMS n. 66.296/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 23/9/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAV  O INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, EM AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO A QUE ESTIVER VINCULADO O
MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTOR DA AÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA 232/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 91 DO CPC/2015. PRINCÍPIO
DA ESPECIALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"mesmo após a vigência do Novo CPC, não cabe falar na alteração do
entendimento firmado no julgamento do REsp n. 1.253.844/SC, julgado
sob o rito dos recursos repetitivos, ao argumento de que, em se
tratando de ação civil pública, prevalece o regramento do art. 19 da
Lei n. 7.347/1985, em observância ao princípio da especialidade"
(AgInt no RMS n. 61.139/SP, relator Ministro Francisco Falcão,
Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023). Nesse
sentido: AgInt no REsp n. 2.000.406/RJ, relatora Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023;
AgInt no RMS n. 66.296/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 23/9/2022.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art19

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DO ESTADO A QUE
ESTIVER VINCULADO O MP AUTOR DA AÇÃO)
   STJ - <<AgInt no RMS 61139>>-SP, <<AgInt no REsp 2000406>>-RJ,
         <<AgInt no RMS 66296>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:232

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000232
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00019

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art19)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 61139](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33072/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art19
- [STJ — 4684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1609/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art19
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
