# Registro público: STJ — 47667

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5302/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d777792b032617c606a8c35f4c1746c98ae7d7a0aab364abf3d8a53d9065598

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. ESTADUAL. CUMULAÇÃO DE CARGOS DE
EDUCAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE AFIRMADA UNICAMENTE PELA JORNADA
SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO EM CONCRETO.
PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE FALSEIAM A
CRONOLOGIA DOS CASOS PARA INDICAR MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL.
MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça alinhou sua jurisprudência a
decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018, para impedir que a
aferição da incompatibilidade de cargos cumulados seja afirmada
unicamente com base na jornada semanal.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo interno aduz que julgado desta Corte de 2014 seria
indicador da mudança de orientação do Tribunal, embora a decisão
agravada tenha consignado julgados de 2018, 2019 e 2020 discutindo
expressamente a reorientação para alinhamento à posição do STF. A
hipótese enseja a multa processual do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa,
fixada em 4% do valor atualizado da causa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. ESTADUAL. CUMULAÇÃO DE CARGOS DE
EDUCAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE AFIRMADA UNICAMENTE PELA JORNADA
SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO EM CONCRETO.
PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE FALSEIAM A
CRONOLOGIA DOS CASOS PARA INDICAR MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL.
MULTA.
1. O Superior Tribunal de Justiça alinhou sua jurisprudência a
decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018, para impedir que a
aferição da incompatibilidade de cargos cumulados seja afirmada
unicamente com base na jornada semanal.
2. O agravo interno aduz que julgado desta Corte de 2014 seria
indicador da mudança de orientação do Tribunal, embora a decisão
agravada tenha consignado julgados de 2018, 2019 e 2020 discutindo
expressamente a reorientação para alinhamento à posição do STF. A
hipótese enseja a multa processual do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa,
fixada em 4% do valor atualizado da causa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015)
   STJ - <<AgInt no REsp 1623353>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
